Exigem-lhe conteúdo reciclado? Cumpra sem mudar o seu processo

    Granulado PE/PP reciclado, rastreável por lote e pronto para a sua declaração de conformidade.

    1. 1

      Granulado reciclado

      PE/PP reciclado produzido segundo a UNE 53925:2026 com rastreabilidade por lote.

    2. 2

      20% de desconto

      No seu primeiro pedido, teste o material em produção real.

    3. 3

      Documentação pronta

      Ficha técnica, documentação e registos de rastreabilidade para a declaração de conformidade.

    20% de desconto no primeiro pedido

    Conte-nos a sua peça e o seu processo. Enviamos ficha técnica, preço e a amostra gratuita.

    Consistência lote a lote

    Cada Big Bag corresponde à mesma ficha técnica: mesmo grau, MFI, densidade e cor, com rastreabilidade por lote.

    Produzido segundo a UNE 53925:2026

    Ensaios de laboratório independente que pode citar na sua documentação.

    Origem UE

    Produzido em Espanha com origem preferencial EUR.1: prazos curtos e sem surpresas na importação.

    Centro de Conformidade

    Como cumprir as regras de conteúdo reciclado da UE

    O conteúdo reciclado deixou de ser voluntário. Entre a PPWR, a Diretiva de Plásticos de Uso Único, a proposta ELV e a ESPR, a maioria das empresas que colocam produtos ou embalagens de plástico no mercado da UE têm agora uma percentagem a atingir e um processo para a comprovar. Este centro mapeia as obrigações, os prazos e a rota de conformidade mais barata.

    Calculadora de conformidade de conteúdo reciclado UE

    Introduza o peso da sua peça ou embalagem e a quantidade de PolyAl reciclado na formulação. Verá a percentagem de reciclado pós-consumo que pode declarar e se ultrapassa os limiares de 2030 e 2040 da sua categoria.

    PPWR (EU) 2025/40, Art. 7

    g
    g
    t/yr
    Conteúdo reciclado pós-consumo
    30.0%
    Meta 2030: 35% — insuficiente
    Meta 2040: 65% — insuficiente
    Diferença até à meta de 2030
    +5.0 pontos
    Resina virgem substituída por ano
    150.0 t
    CO₂e evitado por ano
    240.0 t CO₂e

    Resultado indicativo. Apenas os resíduos pós-consumo contam para as metas legais, e o art. 7.º do PPWR é medido como média por instalação de fabrico e por ano — a metodologia exata de cálculo e verificação virá do ato delegado pendente ao abrigo do art. 7.º, n.º 8. Informação geral, não constitui parecer jurídico.

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    1. As obrigações, por ordem de urgência

    Comece pelo que já o vincula e expanda. As regras de embalagem são as mais abrangentes: quase todas as empresas que colocam bens no mercado da UE também colocam embalagens de plástico neles, por isso a PPWR é geralmente a primeira exposição. As regras setoriais — garrafas, veículos, produtos de construção — sobrepõem-se.

    • PPWR (UE) 2025/40 — embalagens de plástico, metas 2030 e 2040
    • Diretiva SUP 2019/904 — garrafas de bebidas, 25% agora, 30% em 2030
    • Proposta de Regulamento ELV — 25% de plástico reciclado em novos veículos
    • ESPR (UE) 2024/1781 — requisitos futuros de produtos + Passaporte Digital de Produto
    • Diretiva (UE) 2024/825 — como pode comunicar a percentagem, a partir de 27 de setembro de 2026
    • CPR (UE) 2024/3110 — declarações ambientais para produtos de construção

    2. Os três fatores que decidem a conformidade

    Quase todos os projetos de conformidade falham por um dos mesmos três pontos, e nenhum deles é a capacidade de processo.

    • Origem: apenas resíduos pós-consumo contam para as metas legais
    • Rastreabilidade: a percentagem deve ser reconciliada do lote à embalagem
    • Documentação: Declaração de Conformidade mais um ficheiro técnico do Anexo VII

    3. A rota de conformidade mais barata

    Substituir uma parte do seu PE/PP virgem por PolyAl pós-consumo aumenta a percentagem de reciclado declarável, ao mesmo tempo que reduz o custo da matéria-prima por tonelada, nas linhas de injeção e extrusão que já opera. Lotes homogéneos de 60 toneladas simplificam a aritmética da conformidade, e a origem preferencial EUR.1 elimina direitos aduaneiros para compradores da UE.

    • 100% pós-consumo, de embalagens de bebidas usadas
    • ≈66% LDPE, 18% HDPE, 6% PP, ≈10% alumínio
    • Produzido segundo a UNE 53925:2026; fichas técnicas de lote fornecidas
    • Lotes homogéneos de 60 t, Big Bag até 1000 kg
    • ≈1.6 t CO₂e evitadas por tonelada que substitui poliolefina virgem
    • 20% de desconto no primeiro pedido e amostra gratuita para validar na sua linha

    4. Leia os detalhes

    Cada página abaixo responde completamente a uma pergunta: qual é a meta, como é calculada, o que conta, o que certificar e o que assinar.

    Esta página contém informações gerais sobre a legislação da UE, não constituindo aconselhamento jurídico. Consulte o texto consolidado de cada instrumento e a sua transposição nacional antes de se basear em qualquer valor.

    • Requisitos de conteúdo reciclado da PPWR — as metas por categoria
    • Como calcular o conteúdo reciclado — fórmula, média da fábrica, evidência
    • Pós-consumo vs pós-industrial — a definição que decide tudo
    • Certificação de conteúdo reciclado — EN 15343, EuCertPlast, RecyClass, ISCC PLUS
    • Balanço de massa vs reciclagem mecânica — alocado ou físico
    • Declaração de Conformidade PPWR — Anexo VIII e lista de verificação do Anexo VII
    • Plástico reciclado em veículos — o ficheiro ELV
    • Garrafas da Diretiva SUP — 25% e 30%
    • Alegações de conteúdo reciclado — o que pode legalmente dizer

    Mapa de prazos

    12 de agosto de 2026Aplica-se a PPWR (UE) 2025/40
    27 de setembro de 2026Aplica-se a Diretiva de Empoderamento dos Consumidores (UE) 2024/825
    2025SUP: 25% de PET reciclado em garrafas de bebidas PET
    2030Primeiras metas do Art. 7 da PPWR; garrafas SUP 30%
    2040Segundas metas do Art. 7 da PPWR (até 65%)
    PendenteAto de cálculo do Art. 7(8) da PPWR; texto final do Regulamento ELV

    FAQ sobre conteúdo reciclado da UE

    Que regras da UE obrigam ao conteúdo reciclado em plástico?

    +

    PPWR (UE) 2025/40 para embalagens de plástico, a Diretiva SUP 2019/904 para garrafas de bebidas de uso único, e — uma vez adotado — o Regulamento ELV para veículos novos. O ESPR fornece o quadro para requisitos adicionais específicos de produtos.

    De quanto conteúdo reciclado a minha embalagem precisará?

    +

    Para embalagens de plástico não sensíveis ao contacto, as metas reportadas do Artigo 7 são 35% até 2030 e 65% até 2040. Formatos sensíveis ao contacto têm percentagens mais baixas porque as regras de contacto alimentar os restringem.

    O nosso próprio refugo de produção conta?

    +

    Não. Apenas resíduos plásticos pós-consumo contam para as metas estatutárias. Mantenha o ciclo de refugo para o seu benefício de custo e adicione material pós-consumo certificado para criar conteúdo declarável.

    Que documentos um auditor pedirá?

    +

    A Declaração de Conformidade da UE, o ficheiro técnico do Anexo VII, certificados de fornecedor de origem pós-consumo, fichas de dados de lote e a reconciliação anual de toneladas compradas versus produzidas.

    Quão rápido podemos qualificar um grau reciclado?

    +

    Normalmente seis a oito semanas: revisão da ficha de dados, amostra gratuita, teste em linha e validação da peça, depois um volume-quadro com especificações de lote fixas.

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    Diga-nos a peça e a percentagem reciclada que precisa de declarar. Enviamos o pacote de documentação e aplicamos 20% de desconto no seu primeiro pedido de PolyAl pós-consumo certificado ISCC PLUS para que possa validar a mistura antes de se comprometer.

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