1. Os dois objetivos e a quem vinculam
O objetivo de 2025 é específico para PET: 25% de conteúdo reciclado em garrafas de bebidas PET de uso único. O objetivo de 2030 é mais amplo — 30% de plástico reciclado em garrafas de bebidas de plástico de uso único, independentemente da resina. O relatório é feito a nível do Estado-Membro como uma média, mas os produtores carregam o ónus probatório que alimenta esses valores.
- 2025: 25%, apenas garrafas PET
- 2030: 30%, todas as garrafas de bebidas de plástico de uso único
- A PPWR reflete o valor de 30% na sua categoria de garrafas
2. O que mudou com a decisão de execução de 2026
A Decisão de Execução (UE) 2026/1425 da Comissão substituiu as regras de 2023 sobre como o conteúdo reciclado em garrafas é calculado, verificado e reportado. A tendência em ambos os instrumentos é a mesma: menos tolerância para estimativas, mais ênfase em dados verificáveis que fluem do reciclador através do transformador para o engarrafador.
Se os seus sistemas foram construídos para a decisão de 2023, os formatos de relatório e as expectativas de verificação são a parte a rever.
- Decisão de Execução (UE) 2026/1425 de 30 de junho de 2026
- Revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/2683
- Os formatos de verificação e relatório são a mudança prática
3. Onde o PolyAl se aplica e onde não se aplica
PolyAl não é uma resina para garrafas. É uma poliolefina reciclada para aplicações rígidas, sem contacto com alimentos, pelo que não desempenha qualquer papel na própria garrafa. Onde ajuda um produtor de bebidas é em tudo o que rodeia a garrafa: caixas, tabuleiros, embalagens de transporte, materiais de enchimento, contentores e equipamentos de retaguarda — tudo no escalão de não-contacto-sensível da PPWR, com 35% até 2030 e 65% até 2040.
Os grupos de bebidas que tratam o conteúdo reciclado como um problema de portefólio em vez de um problema de garrafa atingem os seus objetivos gerais de forma muito mais económica.
- Caixas, tabuleiros e embalagens de transporte retornáveis
- Contentores, baldes e peças rígidas de retaguarda
- Componentes de paletes e materiais de enchimento com conteúdo reciclado declarado
- Pós-consumo, produzido segundo a UNE 53925:2026, EUR.1 origem UE
4. A ligação com os cartões
Os cartões de bebidas são a outra metade desta história: a sua fibra é reciclada em papel novo, e a sua fração de polietileno-alumínio torna-se PolyAl. Um produtor de bebidas que usa cartões já está a alimentar este fluxo — comprar PolyAl de volta para as suas caixas e embalagens de transporte fecha um ciclo que é fácil de comunicar e fácil de comprovar.
Esta página contém informações gerais sobre a legislação da UE, não constituindo aconselhamento jurídico. Consulte o texto consolidado de cada instrumento e a sua transposição nacional antes de se basear em qualquer valor.
Objetivos para garrafas em resumo
| 2025 | 25% de conteúdo reciclado — garrafas de bebidas PET de uso único |
|---|---|
| 2030 | 30% de conteúdo reciclado — todas as garrafas de bebidas plásticas de uso único |
| Base legal | Diretiva (UE) 2019/904, Artigo 6.º, n.º 5 |
| Regras de cálculo | Decisão de Execução (UE) 2026/1425 (revogou 2023/2683) |
| Resíduos contados | Pós-consumo |
| Embalagem envolvente | PPWR não sensível ao contacto: 35% (2030) → 65% (2040) |